- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º e 6.º, é obrigatória a posse de certificado profissional para ingresso e exercício da profissão de profissional de banca nos casinos.
- 2 -É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer a profissão a que se refere o número anterior sem que possua o certificado profissional.
Artigo 7.º — Certificado profissional
Vigente desde: 15/03/2006
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Em vigor desde 15/03/2006