- 1 -O certificado profissional é válido pelo período de cinco anos.
- 2 -A condenação transitada em julgado pela prática de crime, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, pode determinar a caducidade do certificado profissional, cabendo ao INFTUR tal determinação.
Artigo 8.º — Validade do certificado profissional
Vigente desde: 15/03/2006
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Em vigor desde 15/03/2006