- 1 -O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., é de (euro) 710948965 e está integralmente realizado pelo Estado.
- 2 -O capital social é dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada, podendo haver títulos de 1, 10, 15 e 100 acções e de múltiplos de 100 até 10000.
- 3 -As acções são nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador, ficando desde já autorizada, nos termos da legislação aplicável, a emissão ou conversão de acções escriturais, as quais seguem o regime das acções nominativas.
- 4 -As acções representativas do capital social pertencem exclusivamente ao Estado, a pessoas colectivas de direito público, a empresas públicas ou a sociedades de capitais exclusivamente públicos.
Artigo 6.º — Capital social, acções e representação do Estado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/07/2014
Original
Em vigor de 14/02/2007 a 09/07/2014