A sociedade cooperativa europeia, os membros do grupo especial de negociação, o conselho de trabalhadores e os representantes dos trabalhadores no âmbito de um procedimento de informação e consulta devem cooperar e agir com boa fé no exercício dos direitos e no cumprimento dos deveres respectivos.
Artigo 36.º — Relacionamento entre a sociedade cooperativa europeia e os representantes dos trabalhadores
Vigente desde: 18/02/2008
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