- 1 -O acordo de reestruturação é celebrado por escrito e o respetivo conteúdo consta de um único documento, a ser integralmente aceite, ainda que através de termo de adesão, por todos os credores que nele decidam participar.
- 2 -O acordo de reestruturação e o termo de adesão devem conter o reconhecimento da assinatura dos subscritores.
Artigo 20.º — Forma do acordo de reestruturação
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018