São revogadas as referências em outros diplomas legais às plantas, substâncias e preparações constantes das tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na redação decorrente da presente lei, ficando aquelas sujeitas ao regime nele previsto.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019