A presente lei aprova o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados, alargando-o a estudantes deslocados não bolseiros provenientes de agregados familiares com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), inclusive.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025