Os estudantes bolseiros deslocados beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto na presente lei têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 50 €, no máximo anual de 400 €.
Artigo 7.º — Complemento de deslocação
Vigente desde: 05/02/2025
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Em vigor desde 05/02/2025