Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade.
Objeto
A presente lei cria um processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade (JMAI) a funcionar junto das unidades locais de saúde (ULS).
Processo extraordinário de recuperação de pendências
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 18 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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