A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 18 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de fevereiro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947746