Compete à comissão executiva:
- a)Assegurar a gestão corrente da comissão vitivinícola regional;
- b)Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, as contas e o relatório a apresentar ao conselho geral;
- c)Fazer executar as normas do estatuto da região e demais legislação;
- d)Tomar as medidas necessárias para a execução das directivas definidas pelo conselho geral;
- e)Dirigir os serviços da comissão vitivinícola regional;
- f)Aprovar o seu regulamento interno;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo estatuto da região e pela legislação aplicável.