Compete ao conselho geral:
- a)Proceder à eleição dos membros da comissão executiva que lhe cabe designar;
- b)Apreciar anualmente o plano de actividades, o orçamento, as contas e o relatório da comissão executiva;
- c)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
- d)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo estatuto da região e pela legislação aplicável.