São receitas das comissões vitivinícolas regionais:
- a)O produto dos certificados de denominação de origem e de indicação de proveniência regulamentada, selos de garantia e outras receitas relativas aos vinhos comercializados e cuja acção de disciplina está a seu cargo;
- b)As comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas e organizações interessadas;
- c)As dotações do Orçamento do Estado;
- d)Quaisquer outras receitas que legalmente e a qualquer título lhe sejam consignadas.