A competência das comissões vitivinícolas regionais é fixada no respectivo estatuto, cabendo-lhes, nomeadamente:
- a)Proceder ao cadastro e classificação das vinhas destinadas a produzir vinhos de qualidade com denominação de origem e indicação de proveniência regulamentada;
- b)Inventariar as instalações onde se laborem, armazenem e engarrafem os vinhos;
- c)Executar análises físico-químicas em laboratório próprio ou de associações intercomissões ou de laboratórios oficiais e ainda análises organolépticas pela câmara de provadores, para garantir a genuinidade dos produtos vínicos;
- d)Realizar ensaios vitivinícolas através de estações vitivinícolas próprias ou de associações intercomissões ou de organismos oficiais;
- e)Controlar e fiscalizar todos os produtos vínicos com denominação de origem e indicação de proveniência regulamentada da região ou de outras regiões;
- f)Emitir certificados de origem, selos de garantia e guias de trânsito;
- g)Receber e controlar as declarações de produção e movimentação dos produtos com base em contas correntes;
- h)Promover a divulgação dos produtos vínicos;
- i)Elaborar, propor e executar projectos de reconversão e reestruturação vitivinícola;
- j)Colaborar na definição das acções de intervenção dos vinhos produzidos na região.