O alvará de licenciamento só será atribuído quando se encontrem consagrados no processo de candidatura ao concurso:
- a)O respeito pelos fins estabelecidos na legislação que regulamenta a actividade de radiodifusão;
- b)O rigor, o pluralismo e a independência informativos garantidos no estatuto editorial;
- c)A existência de direcção da estação emissora e dos respectivos serviços de informação, nos termos da lei.