O CR tem as seguintes atribuições:
- a)Zelar pela independência da radiodifusão face aos poderes políticos e económicos, impedindo, nomeadamente, a concentração monopolista;
- b)Zelar por uma orientação que respeite o pluralismo, possibilite a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião e garanta o rigor e a objectividade da informação;
- c)Zelar, no âmbito da actividade de radiodifusão, pelo respeito dos direitos e observância das obrigações previstos na lei.