- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho é de três anos, renováveis.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho considera-se prorrogado até que seja comunicada por escrito a designação dos respectivos substitutos.
Artigo 20.º — Duração do mandato
Vigente desde: 11/03/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/03/1987