- 1 -O Conselho elabora o seu próprio regimento.
- 2 -O regimento é publicado na 2.ª série do Diário da Assembleia da República, após aprovação pela comissão parlamentar com competência para analisar as questões relativas à comunicação social.
Artigo 28.º — Regimento
Vigente desde: 11/03/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/1987