- 1 -Os membros do Conselho têm direito a senhas de presença por cada reunião a que compareçam, de valor igual ao fixado para os membros do Conselho de Imprensa.
- 2 -Os membros do Conselho têm direito a ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte por deslocações ao serviço do Conselho, segundo o regime aplicável à letra A do funcionalismo público.
- 3 -Aos membros do Conselho que integrem a comissão permanente aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de exercício do mandato, incluindo remunerações, fixado para os membros do Conselho de Comunicação Social, podendo optar por regime mais favorável a que tenham direito.
Artigo 29.º — Direitos
Vigente desde: 11/03/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/1987