- 1 -A atribuição de alvará de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão através de ondas hectométricas ou métricas, havendo frequências disponíveis, é feita por concurso público, no 1.º mês de cada ano, aberto por aviso, a publicar no Diário da República, do qual conste, nomeadamente, o mapa de frequências do espectro radioeléctrico.
- 2 -As candidaturas ao concurso público devem ser formalizadas em requerimento apresentado no prazo de 60 dias contados a partir da publicação do aviso.
- 3 -Quanto à utilização da mesma frequência ou rede de frequências concorrer mais de um candidato, o Governo pode conferir aos candidatos um prazo suplementar de 45 dias, nomeadamene com vista a permitir o seu agrupamento.
Artigo 6.º — Concurso público
Vigente desde: 11/03/1987
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Em vigor desde 11/03/1987