- 1 -Os órgãos competentes para efectuar o controlo de gestão orçamental poderão verificar e requisitar todos os processos e documentos respeitantes à gestão orçamental efectuada.
- 2 -Os serviços e organismos da Administração Central têm o dever de prestar toda a colaboração indispensável à plena efectivação do controlo sistemático de gestão orçamental.
Artigo 13.º — Poder de requisição e dever de colaboração
Vigente desde: 20/02/1990
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Em vigor desde 20/02/1990