São revogados os artigos 4.º a 11.º, inclusive, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, bem como o artigo 1.º da mesma lei, na parte respeitante à criação de freguesias.
Aprovada em 19 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 16 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 18 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro anexo a que se refere o artigo 4.º
(ver documento original)