- 1 -A Comissão dispõe de orçamento anual, cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.
- 2 -O projecto de proposta de orçamento anual e as alterações orçamentais são aprovadas pela Comissão.
Artigo 4.º — Orçamento
Vigente desde: 29/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1995