- 1 -É revogada a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, e reposta em vigor a legislação aplicável à data da sua publicação.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 26.º da Lei de Imprensa, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 15/95, de 25 de Maio.
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/03/1996
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Em vigor desde 14/03/1996