3.ª alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março - Estatuto dos Deputados, alterada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, e 55/98, de 18 de Agosto
A alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Cargos de nomeação governamental, cuja aceitação não seja autorizada pela comissão parlamentar competente em matéria de incompatibilidades e impedimentos.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -...
É revogado o artigo 28.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.
Os artigos 29.º, 30.º, 31.º e 32.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, passam a 28.º, 29.º, 30.º e 31.º, respectivamente.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.