A alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Cargos de nomeação governamental, cuja aceitação não seja autorizada pela comissão parlamentar competente em matéria de incompatibilidades e impedimentos.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -...