Durante o ano de 1980, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes alterações e diplomas complementares em vigor e com as alterações introduzidas nos artigos seguintes.
ARTIGO 10.º — (Cobrança de impostos)
Vigente desde: 26/05/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/1980