É conferida autorização ao Governo para proceder à revisão, unificação e actualização das disposições legais reguladoras do regime geral da obrigação do imposto, das que definem as infracções tributárias e estabelecem as respectivas sanções e das que prevêem medidas de segurança em matéria fiscal.
ARTIGO 31.º — (Revisão de normas fiscais)
Vigente desde: 26/05/1980
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Em vigor desde 26/05/1980