- 1 -Das deliberações dos conselhos de deontologia ou suas secções cabe recurso para o conselho superior.
- 2 -Das deliberações das secções do conselho superior, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 40.º, cabe recurso para o conselho superior em pleno.
- 3 -Não são susceptíveis de recurso as deliberações do conselho superior reunido em pleno, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º deste Estatuto.
- 4 -Não admitem recurso em qualquer instância as decisões de mero expediente ou de disciplina dos trabalhos.
Artigo 132.º — Deliberações recorríveis
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001