- 1 -Apresentado no conselho superior o pedido ou a proposta de revisão, é efectuada a distribuição e requisitado ao conselho respectivo o processo em que foi proferida a decisão revidenda.
- 2 -A parte contrária é notificada para, no prazo de 20 dias, responder ao pedido de revisão.
- 3 -Com a resposta é oferecida toda a prova.
- 4 -Tratando-se de proposta do bastonário, são notificados os interessados e o arguido condenado ou absolvido, consoante os casos, para alegarem em prazos sucessivos de 20 dias, apresentando simultaneamente a sua prova.
Artigo 140.º — Tramitação
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001