- 1 -Não dão lugar a custas ou imposto de justiça e não são sujeitas a imposto do selo as certidões expedidas pela Ordem dos Advogados, os requerimentos e petições a ela dirigidos e os processos que nela corram ou em que tenha intervenção.
- 2 -A Ordem dos Advogados pode requerer e alegar em papel não selado e está isenta de custas, preparos e imposto de justiça em qualquer processo em que intervenha.
Artigo 151.º — Processos e papéis da Ordem dos Advogados selos, custas e imposto de justiça
Vigente desde: 20/07/2001
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