- 1 -O congresso é organizado por uma comissão constituída para o efeito, a qual elabora o regulamento do congresso e o respectivo programa.
- 2 -Compõem a comissão organizadora do congresso o bastonário, que preside, dois representantes designados por cada um dos conselhos da Ordem dos Advogados, os antigos bastonários e os advogados honorários e, ainda, no caso de o congresso ser convocado nos termos da alínea b) do artigo 28.º, dois representantes designados pelos advogados que solicitem a sua realização.
- 3 -A comissão organizadora designa até seis advogados para constituírem o secretariado do congresso, o qual será presidido por um membro daquela comissão.
- 4 -O secretariado do congresso é o órgão executivo da comissão organizadora.
Artigo 25.º — Organização
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001