- 1 -O conselho superior constitui o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados e é composto por 20 membros, sendo, pelo menos, 5 advogados inscritos pelo distrito de Lisboa, 4 pelo distrito do Porto e 4 pelos restantes distritos.
- 2 -Na primeira sessão de cada triénio o conselho superior elege de entre os seus membros três vice-presidentes e quatro secretários.
- 3 -O conselho superior funciona na sede da Ordem dos Advogados.
Artigo 38.º — Composição
Vigente desde: 20/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2001