- 1 -O conselho superior reúne em sessão plenária e por secções, cada uma delas constituída por cinco membros.
- 2 -A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada exercício.
- 3 -O presidente do conselho superior preside às sessões plenárias e à primeira secção, com direito a voto, podendo também presidir, mas sem direito a voto, às restantes secções, as quais são presididas, na ausência do presidente, por cada um dos vice-presidentes.
- 4 -Cada uma das secções é secretariada por um dos secretários.
Artigo 39.º — Pleno e secções
Vigente desde: 20/07/2001
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