- 1 -Na área de jurisdição de cada conselho distrital funciona um conselho de deontologia, composto pelo presidente, com voto de qualidade, e por mais 19 membros no de Lisboa, 14 no do Porto, 9 no de Coimbra e 4 nos de Évora, Faro, Madeira e Açores.
- 2 -Na primeira sessão do mandato, o conselho elege, de entre os seus membros, um vice-presidente, à excepção dos conselhos de Lisboa e do Porto, que elegem, respectivamente, três e dois vice-presidentes, bem como um secretário e um tesoureiro.
- 3 -Os conselhos de deontologia funcionam junto do correspondente conselho distrital.
Artigo 48.º-A — Composição
Vigente desde: 20/07/2001
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Em vigor desde 20/07/2001