- 1 -Os conselhos de deontologia de Lisboa, Porto e Coimbra funcionam em, respectivamente, quatro, três e duas secções, constituídas, cada uma, por cinco membros.
- 2 -A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada mandato.
Artigo 48.º-B — Funcionamento
Vigente desde: 20/07/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2001