O regime de requalificação regulado na secção iv do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pela presente lei, é aplicado aos docentes a partir do ano escolar de 2014-2015.
Artigo 44.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/04/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/04/2016
Lei n.º 12/2016 - 1.ª Série(28/04/2016)
Original
Em vigor de 28/11/2013 a 28/04/2016