- 1 -No prazo de três meses após o ato eleitoral para o Parlamento Europeu de 2024, a CNE elabora um relatório a apresentar à Assembleia da República relativo à participação no voto em mobilidade na eleição para o Parlamento Europeu de 2024.
- 2 -A SGMAI, após parecer da CNE, contrata a realização de uma auditoria independente por entidade não relacionada com os procedimentos eleitorais, para avaliar a robustez, segurança e fiabilidade do sistema de cadernos eleitorais desmaterializados, remetendo ao Governo, à Assembleia da República e à CNE os resultados dessa auditoria no prazo de 180 dias a contar da realização do ato eleitoral.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023