Regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024
Objeto
A presente lei, no âmbito do ato eleitoral para o Parlamento Europeu de 2024:
Voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu de 2024
No ato eleitoral para o Parlamento Europeu de 2024, os eleitores podem votar em mobilidade em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro.
Modo de exercício do voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu de 2024
Assembleias de voto e descarga dos votos antecipados
Caderno eleitoral
Equipamentos e suporte técnico
Segurança do sistema
Guarda provisória de dados
Recolha e encaminhamento dos votos antecipados
Execução e acompanhamento
Avaliação
Regime subsidiário
As normas especiais previstas na presente lei não prejudicam a aplicação da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovada pela Lei n.º 14/87, de 29 de abril, em tudo o que não a contrarie.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de novembro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 18 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 20 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117195412