No ato eleitoral para o Parlamento Europeu de 2024, os eleitores podem votar em mobilidade em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º — Voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu de 2024
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023