- 1 -O eleitor identifica-se perante a mesa mediante a apresentação do seu documento de identificação civil.
- 2 -Após a identificação do eleitor, a mesa verifica nos cadernos eleitorais desmaterializados se o eleitor tem capacidade eleitoral ativa, se já exerceu o seu direito de voto e se, para efeitos do disposto no n.º 6, está inscrito na secção de voto onde se apresenta para votar.
- 3 -Após a identificação e verificação da inscrição do eleitor no caderno eleitoral desmaterializado, o presidente da mesa entrega ao eleitor o boletim de voto.
- 4 -O eleitor preenche o boletim de voto e dobra-o em quatro, em condições que garantam o segredo de voto.
- 5 -O eleitor entrega o boletim ao presidente da mesa, que o introduz na urna, enquanto os escrutinadores descarregam o voto no caderno eleitoral desmaterializado.
- 6 -Na falta do documento de identificação civil, o direito de voto é exclusivamente exercido na mesa de voto onde o eleitor se encontra recenseado.
Artigo 3.º — Modo de exercício do voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu de 2024
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023