- 1 -O sistema que suporta os cadernos eleitorais desmaterializados deve garantir os requisitos de segurança adequados para salvaguardar a confidencialidade e a segurança da informação, designadamente:
- a)A impossibilidade de acesso, pesquisa e alteração por pessoa não autorizada;
- b)A preservação da confidencialidade da identidade dos votantes e dos não votantes, e do local ou momento em que exerceram o seu direito de voto;
- c)A possibilidade de auditoria e controlo por parte das entidades competentes, bem como por entidades independentes contratadas para o efeito pela administração eleitoral.
- 2 -O acesso dos membros de mesa aos cadernos eleitorais desmaterializados é realizado mediante credenciação segura, a fornecer pela administração eleitoral da SGMAI, assegurando um perfil de acesso compatível com as funções a desempenhar na mesa de voto.
Artigo 7.º — Segurança do sistema
Vigente desde: 28/12/2023
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