É concedida ao Governo autorização para proceder à alteração da redacção do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/1988