Autorização legislativa para proceder à alteração da redacção do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais)
Objecto
É concedida ao Governo autorização para proceder à alteração da redacção do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.
Sentido e extensão
A autorização referida no artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
Duração e execução
A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias contados da entrada em vigor da mesma.
Aprovada em 5 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.