A autorização concedida por esta lei tem a duração de 90 dias contados da entrada em vigor da mesma.
Aprovada em 5 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.