As entidades que integram o sistema de vigilância em saúde pública devem observar, perante uma emergência, os seguintes procedimentos de resposta, conforme orientações do director-geral da Saúde:
- a)Determinar rapidamente as medidas de controlo necessárias com vista a prevenir a propagação;
- b)Disponibilizar pessoal especializado, análise laboratorial de amostras e respectivo apoio logístico;
- c)Prestar assistência no local a fim de complementar as investigações locais;
- d)Assegurar uma ligação operacional directa com as autoridades de saúde e outros responsáveis, com o objectivo de aprovar e aplicar as medidas de contenção e de controlo;
- e)Assegurar, pelos meios de comunicação mais eficazes disponíveis, a ligação com os hospitais, centros de saúde, aeroportos, portos, laboratórios e outras zonas operacionais fundamentais;
- f)Assegurar, vinte e quatro horas por dia, as medidas acima referidas.