As freguesias cujos presidentes reúnam, na sequência das eleições gerais ocorridas no dia 29 de setembro, as condições previstas no artigo 86.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, devem solicitar as verbas aplicáveis junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, através do preenchimento de formulário eletrónico próprio até ao dia 10 de dezembro de 2013.
Artigo 4.º — Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia
Vigente desde: 06/12/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/12/2013