- 1 -A credenciação depende da aprovação de regulamento interno que abranja, nomeadamente, as seguintes matérias:
- a)Estratégia programática do equipamento;
- b)Enquadramento orgânico;
- c)Horário e regime de acesso público;
- d)Gestão de recursos humanos e financeiros.
- 2 -A credenciação dos teatros e cineteatros depende ainda do preenchimento dos requisitos, a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura, relativos:
- a)Aos incentivos à criação, programação e promoção de espetáculos de natureza artística e exibição cinematográfica;
- b)Aos recursos humanos;
- c)Às instalações e equipamentos;
- d)À gestão;
- e)À garantia do acesso público.
Artigo 11.º — Requisitos de credenciação
Vigente desde: 02/09/2019
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