- 1 -Os teatros e cineteatros da RTCP têm direito a receber um documento comprovativo da credenciação e a fazer menção da qualidade de membro da RTCP pelas formas que considerem mais convenientes.
- 2 -Os teatros e cineteatros da RTCP devem exibir na área de acolhimento e em todos os suportes de divulgação um logótipo destinado a informar os espectadores e visitantes da credenciação.
- 3 -Os modelos do documento comprovativo e do logótipo são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 4 -Os teatros e cineteatros membros da RTCP são objeto de sinalização exterior.
- 5 -A Direção-Geral das Artes (DGARTES) efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada dos teatros e cineteatros integrados na RTCP, com o objetivo de os promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.
Artigo 6.º — Publicitação e divulgação da integração na RTCP
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019