Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses
Objeto
A presente lei cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP) e o programa de apoio à programação dos teatros e cineteatros que a integram, bem como o regime de credenciação dos mesmos.
Âmbito de aplicação
Conceito de RTCP
A RTCP é um sistema organizado, de adesão voluntária, configurado de forma progressiva e que visa a descentralização de recursos, o planeamento, a mediação, a qualificação e a cooperação entre os teatros e cineteatros existentes no País, bem como a promoção da qualificação dos recursos humanos a eles afetos.
Missões da RTCP
A RTCP prossegue as seguintes missões:
Composição da RTCP
A RTCP é composta pelos teatros e cineteatros existentes no território nacional, nomeadamente municipais, que pretendam aderir voluntariamente e sejam credenciados nos termos da presente lei.
Publicitação e divulgação da integração na RTCP
Apoio à programação no âmbito da RTCP
Dever de colaboração
Noção e objetivos da credenciação
Pedido de credenciação
A credenciação pode ser requerida por qualquer teatro, cineteatro ou recinto referido no n.º 2 do artigo 2.º
Requisitos de credenciação
Instrução do procedimento
Relatório técnico
Audiência prévia e decisão
Decisão condicionada ao cumprimento de medidas corretivas
Findo o prazo estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 13.º, a entidade referida no n.º 1 do artigo 12.º elabora um relatório relativo ao cumprimento das medidas corretivas por parte do requerente, apresentando uma proposta fundamentada de decisão, aplicando-se o disposto no artigo anterior.
Cancelamento da credenciação
Fiscalização
Relatório anual da RTCP
A entidade referida no n.º 1 do artigo 12.º publica anualmente um relatório com os resultados da avaliação da RTCP, que inclui um conjunto de indicadores que evidenciem o seu desempenho, qualidade e eficiência.
Aplicação às regiões autónomas
A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio.
Disposição transitória
Nos primeiros cinco anos de atividade da RTCP é avaliada a implementação pelo Ministério da Cultura, em articulação com as autarquias locais, de programas de qualificação e requalificação dos teatros e cineteatros, bem como das equipas respetivas, com vista à criação das condições necessárias ao preenchimento dos requisitos para a sua plena integração na rede.
Regulamentação
A presente lei é regulamentada no prazo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 9 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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